NORMAS DISCIPLINARES

Regras a serem cumpridas durante sua permanência na escola:


1ª. Estar na escola no horário determinado (7:45-matutino e 13:15-vespertino)com chegada de no máximo 10 minutos antes;
2ª. Após 3(três) chegadas tardias, o aluno será advertido por escrito e só entrará no dia seguinte acompanhado dos Pais ou Responsáveis;
3ª. Manter a higiene pessoal diariamente;
4ª. Ter atitudes de respeito pelos colegas, professores, direção e demais funcionários da escola;
5ª. Zelar pelo patrimônio da escola e dos colegas;
6ª. Prestar atenção às aulas e questionar o professor sempre que necessário para esclarecer eventuais dúvidas;
7ª. Demonstrar interesse pela aprendizagem, questionando, pesquisando, e resolvendo todas as atividades propostas;
8ª. Manter o material didático em ordem e trazê-lo diariamente para a escola;
9ª. Fazer e trazer as tarefas de casa, sempre que solicitado pelo professor;
10ª. Justificar as faltas trazendo bilhete assinado pelos pais e/ou atestado médico no prazo máximo de 48 horas (dois dias) para que possam fazer as atividades avaliativas;
11ª. Não correr nas dependências da escola;
12ª. Não trazer para a escola objetos cortantes, perfurantes, aparelhos de som, celular e brinquedos que não façam parte do material didático;
13ª. Usar trajes adequados à sala de aula e nas aulas de Educação Física;
14ª. Quem vem de bicicleta deve mantê-la cadeada, pois a escola não se responsabiliza por roubos;
15º. Não desperdiçar merenda;
16ª. Ajudar na manutenção da limpeza, não jogando lixo no pátio e nem na sala de aula, não riscar carteiras, mesas e cadeiras e não chutar portas e paredes;
17ª. Colaborar para o bom andamento das aulas;
18ª. De acordo com o ECA no Art.56, "os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
Reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar.";
19ª. Conforme Art.129 do ECA, é obrigação dos pais acompanhar a frequência e aproveitamento escolar dos seus filhos, sendo estes:
  • As tarefas de casa;
  • As atividades diárias - trabalhos, pesquisas, e todos os demais materiais utilizados em sala.
20ª. O aluno que chegar tarde três vezes seguidas, a escola incumbir-se-à de comunicar os pais, os quais deverão tomar uma atitude para que tal fato não se repita. Caso não haja melhora sem justificativa o Conselho Tutelar será informado para tomar as medidas cabíveis. O mesmo ocorrerá com as faltas injustificadas;
21ª. É de responsabilidade da escola e dos pais ou responsáveis repassar para os filhos as regras contidas nestas normas disciplinares;
22ª. A escola não poderá em hipótese alguma administrar o uso de medicamentos. Caso o aluno necessite os responsáveis deverão vir até a escola no horário definido e administrar o medicamento;
23ª. Os alunos não serão dispensados mais cedo, salvo quando o mesmo apresentar justificativa por escrita do responsável;
24ª. Os alunos devem preferencialmente entrar na escola pelo portão lateral;
25ª. Os pais podem acompanhar seus filhos até a quadra/fila, na sequência os alunos serão acompanhados pelos professores até a sala.


Camboriú-SC, Maio de 2015

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